As presentes condições gerais estabelecem as condições aplicáveis às vendas de produtos efetuadas pela MAX TECHNOLOGIES UNIPESSOAL LDA., (referido abaixo como Fabricante) e consideram-se implicitamente aceites pelos clientes e parceiros, (abaixo referidos como Compradores), sempre que estes efetuam uma compra. Regulam os direitos e obrigações das partes prevalecendo sobre quaisquer obrigações legais não imperativas. Regulam os direitos e obrigações das partes prevalecendo sobre quaisquer obrigações legais não imperativas.
Definições:
"Fabricante”: A empresa MAX TECHNOLOGIES UNIPESSOAL LDA., com o N.I.F.515422339 e com sede na Rua dos Lagos 545 4405-875 Vila Nova de Gaia, Portugal.
"Contrato": Significa o pedido de compra acordado pelas partes, para a venda de Produtos, juntamente com estes termos e condições, bem como qualquer outro documento que seja incorporado a eles por meio de referência.
"Vendedor": Refere-se ao Fabricante para vendas aos seus distribuidores ou em casos em que venda seja feita como Comprador por um distribuidor autorizado do Fabricante, a entidade que fornece produtos ao Comprador sob contrato.
"Comprador": Refere-se à entidade para a qual o Fabricante ou Vendedor fornece os produtos nos termos do contrato.
"Confirmação do Pedido": A confirmação emitida pelo Vendedor em relação a cada pedido de produtos por parte do Comprador.
"Documentação Técnica": Os manuais e outros materiais técnicos fornecidos com os produtos para explicar o funcionamento dos mesmos e ajudar na sua utilização.
"Produto(s)": Significa o equipamento, peças, materiais, suprimentos, e quaisquer outros bens descritos na confirmação do pedido. do pedido.
2.1. Estas condições regem a venda dos Produtos do Fabricante, sua garantia e a prestação de serviços pelo Fabricante e Vendedor ao Comprador.
2.2. O Fabricante reserva-se o direito de alterar os preços de venda em vigor sem aviso prévio, sempre que entenda necessário, anulando assim os preços de venda anteriores.
2.3. Os preços de venda são sujeitos a IVA calculado à taxa legal em vigor, bem como a outras taxas em vigor à data da emissão da fatura de pagamento dos bens adquiridos pelo Comprador.
2.4. Os bens, mesmo que na posse do Comprador, continuam a ser propriedade da Max Technologies até que sejam integralmente cumpridas todas as obrigações do Comprador.
2.5. As quantidades dos Produtos fornecidas serão pagas após (i) a entrega dos Produtos ou (ii) após a emissão da fatura dos produtos pelo Fabricante/Vendedor.
2.6. A fatura é emitida na data a partir da qual os bens/serviços são colocados à disposição do Comprador ou do adquirente pelo Fabricante.
2.7. Quaisquer pedidos especiais (para produtos ou serviços do Fabricante) devem ser previamente aprovados por escrito pelo Fabricante e também aceite pelo Comprador. O Comprador deve fazer um adiantamento de 50% do orçamento no momento da confirmação do pedido.
2.8. Sem prejuízo do serviço obrigatório de assistência pós-venda nos termos da lei (a ser prestado pelo Vendedor), o preço do produto não inclui a Assistência Técnica do Fabricante. Qualquer Assistência Técnica deve ser solicitada por escrito ao Fabricante indicando todos os dados e aceitando as taxas e o orçamento correspondentes.
2.9. Todas as vendas não liquidadas à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas correntes calculadas à data do pagamento devido.
4.1. A primeira compra e facturas emitidas de valor inferior a 350€ é sempre efetuada a pronto pagamento sem prejuizo do ponto 4.4
4.2. O Fabricante só aceita pagamentos através de transferência bancária para os NIB’s constantes na fatura.
4.3. O Fabricante reserva-se o direito de alterar unilateralmente o prazo de pagamento acordado, com o Comprador sem aviso prévio.
4.4. A Concessão de crédito a 30 dias à data de emissão da fatura esta sujeita à atribuição de plafond por parte da seguradora de crédito do Fabricante. Os pedidos de crédito à seguradora são efetuados sempre que o Fabricante disponha de informações comerciais do Comprador consideradas suficientemente favoráveis, e apenas para clientes cujo volume de compras previsto seja igual ou superior a 15 000€/ano. A não concretização anual de um volume de compras de acordo com os limites indicados, poderá determinar a interrupção do fornecimento a crédito por parte do Fabricante
4.5. O Plafond de Crédito concedido aos Compradores é determinado pela referência da Companhia de Seguros de Crédito.
4.6. No caso dos Compradores em que por indicação da Companhia de Seguros não seja atribuído crédito, ou no caso em que o plafond atribuído é diminuído, as condições de fornecimento são imediatamente alteradas para Pré-Pagamento ou Pronto Pagamento.
4.7. Se Comprador pretender solicitar a reabertura de um pedido de concessão de crédito, ser-lhe-á imputada a taxa cobrada pela Companhia de Seguros de Crédito.
4.8. É reservado o direito de não concessão de crédito a Compradores, sem qualquer justificação tácita por parte do Fabricante.
5.1. Os bens considerar-se-ão postos à disposição do Comprador na sede do Fabricante, salvo acordo escrito em contrário.
5.2. Caso os bens sejam entregues em local definido pelo Comprador, as despesas de envio/transporte serão da responsabilidade do Comprador, e o risco corre por conta deste último.
5.3. Os bens adquiridos deverão ser levantados pelo Comprador no prazo de três (3) dias após a data em que os mesmos foram colocados à sua disposição.
5.4. Decorrido este prazo, se o Comprador não proceder ao levantamento dos bens adquiridos, o Vendedor poderá exigir o cumprimento do contrato, e informará o comprador de que irá proceder ao envio dos bens à cobrança para a morada da Fatura, às expensas deste. O Comprador é considerado responsável pelos danos e prejuízos que tenha causado ao Vendedor em virtude daquele incumprimento.
6.1. Salvo acordo entre as partes, a entrega dos Produtos ao Comprador ocorrerá sob condições EX-WORKS.
6.2. Sempre que solicitado pelo Comprador, o Fabricante efetua o envio dos Produtos via Transportadora ou Transitário com que habitualmente trabalha. Os portes são na integra suportados pelo cliente, de acordo com preçário em vigor.
6.3.O Fabricante, poderá expedir as encomendas pelo operador indicado pelo Comprador, desde que associado à sua conta de cliente nesse operador. Qualquer necessidade especial em termos de transporte, tais como entregas urgentes, expedição por via aérea, etc., será integralmente suportada pelo Comprador.
6.4. Os prazos de entrega comunicados pelo operador logístico são meramente informativos, não estando o seu cumprimento diretamente afeto ao Vendedor
6.5. O incumprimento do prazo de entrega por parte do operador logístico não confere direito a reclamação de danos ou prejuízos por parte do Comprador.
6.6. As despesas inerentes a envios não rececionados (no ato da entrega), não levantados (na estação dos correios), e posterior(es) reenvio(s) de uma encomenda não rececionada/levantada serão cobradas ao Comprador por meio de Nota de Débito.
6.7. Sempre que o Comprador solicitar entregas parciais de uma encomenda, estas entregas originarão cobrança de portes por cada envio efetuado. São, contudo, excluídas as situações em que, por responsabilidade do Fabricante a encomenda não seja integralmente entregue. Apenas nesta situação, os custos dos portes serão assumidos pelo Fabricante.
6.8. A expedição de Produtos por parte do Fabricante ao Comprador poderá ser suspensa sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Existência de faturas anteriores com prazo de pagamento já vencido.
- Montante de encomenda seja superior ao plafond de crédito atribuído ao Comprador por parte da Seguradora de Crédito.
6.9. Se na entrega dos produtos por parte do transportador, o Comprador verificar danos ou alguma anomalia (deterioração, violação) na embalagem ou no próprio produto, deverá de imediato recusar a encomenda ao estafeta responsável pela entrega, assinalando no registo e lista de transporte da transportadora a recusa de recebimentos por estar danificada e, comunicar o sucedido ao Vendedor.
6.10. Nos casos em que não seja viável a verificação no momento da receção deverá escrever no documento que assina à transportadora a frase “Encomenda sujeita a verificação”.
6.11. O incumprimento desta norma privará o Comprador de posterior reclamação.
6.12 Se os produtos entregues não corresponderem em quantidade, tipo ou preço com os indicados na fatura ou documento anexo, o Comprador deve notificá-los ao Fabricante no prazo de três (3) dias a partir do recebimento dos Produtos.
6.13. Devoluções de produtos não são aceites.
Todos os bens são vendidos com a qualidade que possuam e no estado em que se encontrem à data de venda. Os Compradores poderão inspecionar os bens objeto da venda no ato de entrega, mediante prévio acordo do Vendedor, considerando-se que o Comprador examinou os bens objeto da venda ou renunciou a esse direito a partir do momento em que se emite a respetiva fatura.
8.1. Todas as vendas não liquidadas à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas correntes calculadas à data do pagamento devido.
8.2. Os bens, mesmo que na posse do Comprador, continuam a ser propriedade do Fabricante até que sejam integralmente cumpridas todas as obrigações do Comprador.
9.1.O prazo de reclamação é de oito (8) dias após a receção da mercadoria, e terá de ser sempre justificada pelo Comprador.
9.2. Após análise do fundamento da devolução que tem de ser feito por escrito, e se o bem, manuais e a respetiva embalagem estiverem totalmente inalterados e em condições ótimas de receção a Administração do Fabricante poderá aceitar a sua devolução.
9.3. Não se aceitam reclamações sobre situações meramente estéticas, após a saída dos produtos das instalações do Fabricante.
9.4. Em caso de a devolução da mercadoria ser aceite pelo fabricante, os custos de transporte da devolução correm por conta do cliente.
A título de esclarecimento, as garantias prestadas neste contrato não abrangem substituições ou reparações derivadas do desgaste normal dos materiais, deterioração ou acidentes de negligência, falta de vigilância ou manutenção e uso incorreto dos equipamentos.
10.1. Na sua generalidade, e salvo referência expressa dos Fabricantes, todos os nossos produtos estão garantidos contra defeitos de fabrico pelo prazo de dois (2) anos, conforme o estipulado pelo Decreto-Lei nº84/2008 de 21 de maio, excluindo-se, contudo, as peças e/ou componentes de desgaste rápido decorrentes do seu uso normal.
As avarias motivadas por manuseamento incorreto, deficiência de montagem, manipulação ou troca de componentes, uso de equipamento complementar não adequado, utilização diferente da preconizada pelo Fabricante ou provocadas por causas externas tais como descargas elétricas/atmosféricas, sobrecargas de corrente, etc., não são abrangidas pela garantia.
10.2. O Vendedor garante por dois anos a partir da entrega, que os Produtos funcionarão substancialmente conforme especificado na Documentação Técnica. O Fabricante e/ou Vendedor não garantem que os produtos estão isentos de defeitos, funcionam sem interrupção, para cumprir com as expectativas do Comprador, ou que funcionem corretamente em combinação com o hardware ou software de produtos de terceiros (exceto Dispositivos de Computador Especificados, conforme estabelecido no Documentação Técnica), nem que todos os erros nos Produtos possam ser corrigidos.
10.3. O uso do equipamento em condições ambientais acima de 95% de humidade não será coberto.
10.4. Quaisquer garantias adicionais fornecidas por um Vendedor que não seja o Fabricante serão por conta e única responsabilidade desse o Vendedor.
10.5 . Se houver defeito em um Produto ou na Documentação Técnica, quando o Comprador possa ter conhecimento dele, compromete-se a documentá-lo (se for o caso, reproduzi-lo) e torná-lo conhecido do Vendedor e / ou Fabricante o mais rápido possível.
10.6. O Vendedor e/ou o Fabricante podem resolver problemas que afetam o funcionamento substancial do Produtos (indicados na Documentação Técnica), utilizando meios e prazos razoáveis. Não obstante o acima exposto, o Vendedor e o Fabricante não são responsáveis por problemas que meios técnicos externos possam causar no funcionamento correto dos Produtos
10.7. Para que um defeito num produto seja suficientemente material para que o Fabricante ou Vendedor esteja obrigado a reparar ou substituir o produto, o defeito deve fazer com que o produto (enquanto sejam usados de acordo com o permitido no presente Contrato e de acordo com a Documentação Técnica) funcione de uma forma tão divergente da estabelecida na Documentação Técnica, que o torna inapropriado para o fim descrito na mesma.
Da mesma forma, se a requerida funcionalidade puder ser alcançada pelo Comprador de uma forma indireta, ou por meio de uma forma alternativa que contorne o problema, então o prejuízo não constituirá um defeito que dê lugar a obrigações do Vendedor ou Fabricante de acordo com a presente garantia.
10.8. O Comprador não realizará modificações ou reparos por conta própria nem permitirá que tais modificações ou reparos sejam realizados por terceiros não autorizados.
10.9. Quando solicitado pelo Fabricante e /ou Vendedor, o Comprador poderá apoiá-lo na análise das causas e condições que dão origem a um defeito, bem como para o desenvolvimento e teste de códigos de correção ou em uma solução indireta ou alternativa.
10.10. As únicas soluções em caso de defeitos em um produto são aquelas da garantia expressa mencionada nesta cláusula.
10.11. Será responsabilidade do Comprador verificar se os Produtos atendem às suas necessidades. O Comprador, sem prejuízo da responsabilidade que corresponde ao Vendedor ou Fabricante sob a obrigatoriedade legal, arcará com todos os riscos na execução e resultados obtidos pela mesma, e na sua adequação para uso esperado.
10.12. Será entendido que há liberação por parte do Vendedor e do Fabricante das obrigações decorrentes deste garantia expressa sobre os Produtos quando o defeito foi causado por circunstâncias além do controle de próprios, incluindo, sem limitação, as seguintes suposições incorridas pelo Comprador:
(a) violação dos Contratos de Licença correspondentes para o Uso do Software dos Produtos, e em particular das indicações incluídas na Documentação Técnica;
(b) violação das disposições deste Contrato;
(c) modificações não autorizadas ou interferência dos Produtos pelo Comprador ou terceiro;
(d) erros no uso dos Produtos pelo Comprador ou por pessoal de terceiros;
(e) influências de dispositivos, sistemas ou programas que não foram fornecidos pelo Fabricante; ou
(f) uso do Software de Produtos num dispositivo diferente de um Dispositivo informático especificado (conforme definido no correspondente Contrato de Licença de Uso).
11.1. As avarias motivadas por manuseamento incorreto, deficiência de montagem, manipulação ou troca de componentes, uso de equipamento complementar não adequado, utilização diferente da preconizada pelo Fabricante.
11.2. As avarias provocadas por causas externas tais como descargas elétricas /atmosféricas, sobrecargas de corrente, etc.
11.3. A garantia não cobre em situação alguma, os portes de envio, ou mão-de-obra necessária às reparações. A garantia prestada pelo Fabricante está unicamente afeta aos seus clientes diretos, e não aos consumidores finais.
11.4. Produtos tais como pilhas, baterias, estão sujeitos e ao abrigo da garantia concedida pelos respetivos fabricantes.
11.5. O Fabricante procederá à reparação ou substituição de produtos em garantia sem custos de peças, componentes e/ou serviços se for inequivocamente comprovado o defeito do equipamento e o uso adequado do mesmo.
12.1. Todos os pedidos de reparações (de produtos em garantia ou sem garantia) estão sujeitas às Condições particulares de RMA.
12.2. Quaisquer reparos fora da garantia podem ser submetidos para aceitação a pedido do Comprador. O Comprador deverá solicitar ao Fabricante a atribuição de um número de reparação (RMA), que identificará o produto, e sem o qual o Produto enviado não será aceite.
12.3. Se o pedido de RMA não estiver com o ficheiro corretamente preenchido e o fundamento da devolução corretamente descrito, o pedido não será aceite pelo Fabricante para efeitos de avaliação dos pressupostos de reparação.
12.4. O Comprador deverá devolver os equipamentos para reparação num prazo máximo de 2 semanas a contar da data de aceitação do RMA por parte do Fabricante, após o qual, a devolução para reparação não será aceite.
12.5. As condições particulares do RMA poderão ser alteradas pelo Fabricante sem aviso prévio.
12.6. Todas as reparações estão sujeitas a um valor devido pela análise do equipamento.
12.7. Se o Comprador aceitar a reparação, o valor devido pela análise do equipamento será deduzido no valor total do orçamento da reparação. Se a reparação não for aceite, o valor devido pela análise do equipamento será debitado de acordo com as condições de pagamento do Comprador.
12.8. Nos casos em que o orçamento de reparação não é aceite pelo Comprador, o mesmo dispõe de 30 dias desde o envio pelo Fabricante da notificação ou orçamento de reparação para recolher o equipamento. Findo esse prazo de e se os equipamentos não forem recolhidos pelo Comprador, os mesmos serão considerados abandonados e a sua propriedade reverterá para o Fabricante.
12.9. O Fabricante declina toda e qualquer responsabilidade emergente do transporte das mercadorias a reparar.
13.1. O Fabricante e ou vendedor não será responsável por quaisquer atrasos na disponibilização ao Comprador dos bens objeto da encomenda, caso tal atraso seja devido a motivo de força maior, caso fortuito ou, em geral, a situações que não pudessem razoavelmente ser previsíveis ou evitáveis
13.2. No caso de, por qualquer motivo, se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade, género ou qualquer inexatidão na descrição dos bens objeto do contrato, ainda que em virtude de culpa ou negligência do Vendedor, a responsabilidade deste não cobrirá, em caso algum, os danos indiretos sofridos pelo Comprador, como a perda de uma operação de revenda, negócio ou outros lucros análogos ou lucros cessantes.
13.3. O Fabricante e ou vendedor declina toda a responsabilidade por danos produzidos direta ou indiretamente a pessoas ou bens, por instalações realizadas pelos nossos clientes (Compradores) com os materiais por si comercializados, já que entende que o instalador (o Comprador) está ciente das limitações tanto técnicas como legais, assim como da regulamentação vigente para a instalação dos referidos equipamentos.
13.4. O Vendedor não será responsável, nem se considerará que não cumpriu com as suas obrigações, se cumprir com as mesmas atrasado, ou com impedimentos devido a:
(a) causas alheias ao seu controle razoável; ou
(b) atos de força maior (ou omissões) de autoridades governamentais, incêndios, condições meteorológicas severas, terramotos, greves ou outros distúrbios laborais, inundações, guerra (declarada ou não), epidemias, pandemias, agitação social motins, atrasos no transporte; ou
(c) atos ou omissões do Comprador
14.1. Quando informações confidenciais são fornecidas, a parte que as fornece deve especificar de uma maneira expressa que se trata de informação confidencial. A parte que recebe tais informações compromete-se a que, com relação as mesmas informações: (a) irá tratá-las como confidenciais por um período de 5 anos; (b) irá restringir o seu uso unicamente ao necessário que são para cumprir com as obrigações previstas no Contrato; (c) irá restringir o seu acesso a pessoal e agentes que delas necessitem para a implementação das obrigações do Contrato; e (d) o Vendedor pode divulgá-lo às suas empresas afiliadas e subcontratadas em conexão com o cumprimento do Contrato. As informações confidenciais não podem ser reproduzidas ou divulgadas (exceto quando exigido por lei), salvo com o consentimento prévio manifestado por escrito da parte que tenha fornecido essas informações. A seu pedido, todas as cópias dos documentos contendo as informações confidenciais devem ser devolvidas, exceto quando devem ser retidas em conformidade com uma disposição legal ou do Contrato ou como prova de cumprimento do Contrato
14.2.Toda propriedade intelectual e industrial, incluindo know-how, patentes, direitos autorais, projetos ou outros direitos semelhantes disponibilizados ao Comprador como resultado do Contrato, permanecerão propriedade do Vendedor ou do Fabricante.
15.1. Este contrato está regido por, e interpretar-se-á, de acordo com as leis Portuguesas.
15.2. Em caso de litígio, o único Foro competente é o da Comarca de Vila Nova de Gaia, com renúncia expressa a qualquer outro.
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